Coronavírus em SC: Governo anuncia retomada das atividades econômicas com regras de funcionamento
Quando: a partir de 30 de março de 2020
Onde: em todas as regiões do Estado de Santa Catarina CORONAVÍRUS - COVID-19 O governo de Santa Catarina, que foi um dos primeiros a adotar isolamento social no combate ao coronavírus, lança um plano estratégico de ação para retomada gradual das atividades econômicas no Estado. Em coletiva de imprensa no início da noite desta quinta-feira, 26 de março, o governador do estado, Carlos Moisés da Silva, anunciou que a partir da próxima semana, algumas atividades podem retomar seu funcionamento. Na oportunidade, também foram divulgados os números do coronavírus no estado, que registra 149 casos confirmados e uma morte. O transporte coletivo municipal e intermunicipal, bem como, excursões e turismos, permanecem suspensos nesse primeiro momento, além disso, igrejas, praças e parques, também permanecem sem funcionamento. As aulas seguem suspensas em todas as redes de ensino por trinta dias, até o dia 17 de abril de 2020, conforme determinação do decreto 525, além dos eventos, reuniões, cursos e eventos esportivos. No plano, a partir da próxima segunda-feira, 30 de março, as agências bancárias estão liberadas para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais. A partir da próxima quarta-feira, 1º de abril, academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral, além de escritórios de serviços gerais podem retomar as atividades, para isso, precisam se adequar as normas de funcionamento. Tais como, atender em 50% da sua capacidade, respeitar espaço de 1,5 entre cada pessoa, afastar funcionários que fazem parte do grupo de risco, priorizar trabalho remoto para setor administrativo, adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus. Já os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais, estão totalmente liberados para voltar em sua totali dade a partir da próxima quarta-feira. O governador disse ainda que, a fiscalização continuará sendo feita, e as empresas precisam se adequar as novas medidas repassadas, sendo assim, as aglomerações também continuam sendo proibidas e a orientação é que as pessoas permaneçam em casa. A abertura parcial de comércios e atividades não essenciais ocorrerá com um regramento, com o objetivo de preservar a saúde da população. Leia a íntegra do plano do governo de SC PLANO DE AÇÃO - RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS 1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas; 2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais. A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; b) Atividades do setor hoteleiro; c) Atividades de Construção Civil; d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; e) Os centros de distribuição e depósitos; Regras de funcionamento 1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas; b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. 3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020): a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais. Ações para conter a propagação do vírusA melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção: - Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento - Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde - Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa - Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração - Evite viajar se estiver com febre ou tosse - Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza) - Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel - Evite tocar os olho s, nariz e boca - Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente - Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo - Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados - Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes - Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos - Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas |
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