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Coronavírus em SC: Governo fecha divisas do estado e proíbe a permanência de pessoas em praias e parques



Quando: a partir de 19 de março de 2020
Onde: em todas as regiões do Estado de Santa Catarina

CORONAVÍRUS - COVID-19


O governador Carlos Moisés emitiu novo decreto nesta quinta-feira, 19 de março, com mais duas restrições para evitar a aglomeração de pessoas em Santa Catarina. A ação faz parte de um conjunto de iniciativas do Executivo estadual para tentar conter a propagação do novo coronavírus.

As novas medidas proíbem a circulação e ingresso de veículos de fretamento e transporte coletivo, público ou privado, de passageiros no Estado, além da concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, a exemplo de parques, praças e praias.

Este novo documento altera o decreto anterior, uma vez que a intenção do Estado é centralizar todas as medidas em um único ofício. Em entrevista à imprensa concedida de forma online, o governador Carlos Moisés e o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, ressaltaram que o número de casos confirmados em Santa Catarina triplicou em três dias, saltando de 7 para 21, e por isso existe a necessidade de medidas mais duras para bloquear este crescimento.

“Temos pesquisa que mostram que em locais onde essas medidas de restrição não foram feitas, o vírus se propagou muito mais rapidamente. Fazemos um apelo à população: só as medidas do Governo não adiantam se não contamos com a boa vontade das pessoas. Precisamos ter a parceria do público. Esse é um ato de responsabilidade para mitigarmos o efeito dessa pandemia", destacou o governador.

O secretário da Saúde também salientou que o Estado está tomando medidas para a proteção e treinamento dos profissionais da área da saúde, como a aquisição de testes rápidos, que em breve deverão ser disponibilizados. Estes testes serão realizados nos profissionais da saúde e naqueles que estão mais expostos a riscos às situações de contágio, como bombeiros e policiais. Os testes também serão usados para a detecção de pacientes que estiverem em situação grave.

Portaria delimita produção mínima industrial na região

O Governo do Estado também emitiu uma nova portaria para delimitar que apenas as indústrias das regiões onde há transmissão comunitária devem continuar a operar, obrigatoriamente, a operar em sua capacidade mínima necessária. No atual momento, apenas a região Sul de Santa Catarina, com seus 45 municípios, possui esse tipo de restrição. Nas demais regiões, o Governo recomenda que se reduza também o número de trabalhadores em operação ao mínimo necessário. A prioridade, dentro de Santa Catarina, é seguir com a produção de alimentos, medicamentos, insumos da área médica e para abastecimento de água e energia.

O documento também autoriza serviços de manutenção corretiva em elevadores em geral. No caso de elevadores utilizados em unidades que prestam serviços essenciais, tais como hospitais, também estão autorizados serviços de prevenção.

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Ações para conter a propagação do vírus


A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento

- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde

- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa

- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração

- Evite viajar se estiver com febre ou tosse

- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)

- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel

- Evite tocar os olhos, nariz e boca

- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente

- Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo

- Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados

- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes

- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos

- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas

Confira abaixo o novo decreto na íntegra

DECRETO Nº 521, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Acresce os arts. 3º-A e 3º-B ao Decreto nº 515, de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 515, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-B, com a seguinte redação:

“Art. 3º-B. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 19 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração

HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

Fiscalização para cumprimento do decreto

Forças da segurança do Estado estão atuando em conjunto para garantir que o decreto emitido pelo governador Carlos Moisés seja cumprido. Até as 18h desta sexta-feira haviam sido feitas 5.102 intervenções no Estado. Foram registradas 517 ocorrências, 479 notificações, 38 interdições de estabelecimentos e 68 termos circunstanciados.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) está com equipes espalhadas pelo Estado com a responsabilidade de fiscalizar as medidas de restrição nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
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Categorias: Ano 2020
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