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STF suspende dívida de SC com a União para utilizar recursos no combate ao coronavírus



Quando: 26 Março 2020, quinta-feira
Onde: em todas as regiões do Estado de Santa Catarina

CORONAVÍRUS - COVID-19


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no fim da tarde desta quinta-feira, 26 de março, liminar para permitir que Santa Catarina deixe de pagar, pelo período de 180 dias, a dívida pública junto à União e utilize os recursos para viabilizar medidas de saúde pública relacionadas ao combate ao coronavírus.

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos. Sem quitar as parcelas pelos próximos seis meses, a estimativa é de que o Governo do Estado consiga investir cerca de R$ 300 milhões no enfrentamento da Covid-19.

“O Estado de Santa Catarina, assim como os demais entes federados, tem a obrigação constitucional de adotar medidas de contenção da velocidade de circulação do vírus, tais como medidas socioeconômicas preventivas já adotadas no âmbito do estado, desenvolvimento de campanhas publicitárias de informação e conscientização, incremento das operações de fiscalização sanitária e epidemiológica, bem como o desenvolvimento de medidas efetivas para o tratamento dos infectados pelo vírus, a exemplo do aumento do número de leitos comuns e de UTI, da disponibilização de medicamentos que se mostrem eficazes no combate do vírus”, ressaltou a Procurador ia na ação.

Na segunda-feira, 23, o Governo Federal chegou a anunciar que iria suspender os pagamentos de todos os estados. No entanto, como não houve a formalização da suspensão e a próxima parcela devida por Santa Catarina venceria na segunda-feira, 30 de março, a PGE ajuizou a demanda junto ao STF nesta quinta e obteve a medida liminar.

O STF já concedeu a suspensão por 180 dias para, pelo menos, outros cinco Estados: Bahia, Maranhão, Paraíba, Paraná e São Paulo. Uma audiência virtual deve ser realizada pelo STF com a União e representantes de todos os Estados para tratar do assunto.

Ações para conter a propagação do coronavírus

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento

- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde

- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa

- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração

- Evite viajar se estiver com febre ou tosse

- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)

- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel

- Evite tocar os olhos, nariz e boca

- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente

- Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo

- Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados

- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes

- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos

- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas
STF suspende dívida de SC com a União para utilizar recursos no combate ao coronavírus


Categorias: Ano 2020
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