Confira as medidas de quarentena decretadas pela Prefeitura de Florianópolis contra o coronavírus
Quando: de 1 a 8 de abril
Onde: município de Florianópolis CORONAVÍRUS - COVID-19 No dia 27 de março de 2020, a Prefeitura de Florianópolis divulgou as novas medidas do município para contenção do contágio do Coronavírus. Uma das principais medidas foi manter a quarentena em Florianópolis até o dia 8 de abril, mesmo após o decreto do Governo do Estado liberando setores da economia a partir de 1 de abril. “É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto”, explicou o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, por meio de um vídeo publicado em sua conta no Facebook. A equipe médica da Prefeitura se diz a favor de iniciar uma volta à sociedade gradativamente, mas antes é necessário ter chegado os equipamentos de proteção individual e testes que a prefeitura está comprando. “O que precisamos agora é de mais alguns dias para que nossa estratégia de testar suspeitos e monitorar de forma mais eficaz possa estar acontecendo”, disse o secretário de saúde, Doutor Carlos Alberto Justo da Silva. No vídeo, Gean dá o exemplo da cidade de Milão, quando resolveu “afrouxar” o distanciamento social e chegou a mais de 4 mil mortes em apenas 30 dias. “Todos nós sabemos que somente o isolamento não é a cura para o mal que nos assola . Precisamos vencer o vírus com estratégia. E, nesse momento, suspender a quarentena não é melhor estratégia”, disse o prefeito. A Prefeitura de Florianópolis é a autoridade sanitária máxima no município e por isso pode atuar com mais restrição na cidade se considerar necessário para a preservação da saúde dos habitantes. Confira o que muda com o novo decreto que foi publicado no dia 27 de março. O que não pode? - Restaurantes, lanchonetes e cafés aberto para atendimento ao público no seu interior - Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral - Serviços públicos considerados não essenciais. - Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais - Transporte coletivo - Aulas em creches, escolas e universidades O que pode? - Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega) - Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança - Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras - Funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local - Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores |
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