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Celesc isenta pagamento das faturas de luz para consumidores de baixa renda



Quando: até 30 de junho
Onde: em todas as regiões do Estado de Santa Catarina

CORONAVÍRUS - COVID-19


Para proteger funcionários e consumidores durante a pandemia do novo coronavírus a Celesc segue com as lojas fechadas para atendimento presencial, mas disponibiliza quase todos os serviços de forma virtual.

Durante este período, a empresa mantém contingente para atender emergências e realizar atividades comerciais. Os desligamentos programados estão sendo restabelecidos gradativamente. As medidas adotadas são avaliadas a cada semana.

Para informar sobre a falta de luz, só é preciso enviar uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora, que aparece no canto superior da fatura de luz, ou então o número do CPF do titular da conta.

Baixa Renda: informações sobre faturas

Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho.

O desconto é aplicado em relação ao valor do consumo e aos tributos, mas não incide em outros possíveis valores que estejam sendo aplicados em determinada fatura, como convênio de terceiros, doações, multas etc.

Atualmente, a Celesc possui cerca de 36 mil unidades consumidoras residenciais em todo o estado cadastradas no programa Tarifa Social. Entretanto, como se trata de uma medida de emergência, não houve tempo hábil para realizar a alteração no sistema. Por isso, é possível que algumas unidades consumidoras (dentro desses critérios) recebam faturas do mês de abril que tenham sido geradas sem o desconto de 100%.

Para esses casos, a recomendação é que a conta de energia recebida seja desconsiderada, já que a empresa vai gerar, automaticamente, novas faturas com o desconto, que estarão disponíveis no site da Celesc até o fim do mês de abril (no link Segunda via rápida da fatura).

Caso algum consumidor já tenha quitado a referida fatura, receberá o valor pago como crédito na conta do mês de julho. Nos meses de maio e de junho (o benefício é válido até 30 de junho) essa questão já estará resolvida e não existirão equívocos.

Já os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês deverão pagar a conta de energia (será cobrada apenas a diferença consumida acima dos 220 kWh/mês, incluindo tributos), mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x.

Em faturas emitidas a partir de 25 de março, no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020, e durante a restrição de circulação de pessoas por Santa Catarina, não haverá cobrança de juros de mora e multa.

Para mais informações e dúvidas relacionadas à fatura de energia para clientes cadastrados como baixa renda, entre em contato com a Celesc nos canais virtuais: Chat online (celchatbotcom.celesc.com.br) ou telefone 0800 48 0120.

Sem corte de luz por 3 meses

Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º).

Trabalho dos leituristas

Leituristas continuam trabalhando respeitando as recomendações de afastamento, para que consumidores recebam suas faturas. As contas podem ser pagas nos canais digitais dos bancos, lotéricas, lojas comerciais conveniadas, caixas eletrônicos e aplicativos bancários. Apesar do corte suspenso, é importante manter sua conta em dia.

Ligações novas

Pedidos de novas ligações, que não envolvam obras na rede, estão sendo realizados pelo e-mail liga@celesc.com.br Lembrando que se o consumidor possuir débitos passados em seu nome ou na unidade consumidora correspondente, deve fazer o pagamento antes de solicitar a ligação. Também neste período o consumidor deverá enviar toda documentação para o e-mail citado acima.

Desligamento

Pedidos de desligamentos para pessoa física estão sendo atendidos na Agência Web (agenciaweb.celesc.com.br/AgenciaWeb) e pelo Call Center (0800 48 0120). Para pessoa jurídica, o pedido deve ser feito pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br

Lojas e canais de atendimento

Para melhor auxiliar o consumidor, a empresa explica como buscar os serviços durante a pandemia:

As lojas da Celesc permanecem fechadas para atendimento presencial, mas quase todos os serviços estão disponibilizados de forma virtual para resolver o que precisa, sem você sair de casa.

Para solicitar os serviços, basta acessar a Agência Web, no site www.celesc.com.br, ou o aplicativo Celesc (digite “Celesc” para baixar), disponível gratuitamente na Play Store (para sistema Android) e App Store (para sistema iOS).

O call center está funcionando para casos de emergência, por meio do telefone 0800 48 0196, e para serviços comerciais, pelo 0800 48 0120 ou pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br

Orientações também podem ser acompanhadas no Instagram da Celesc (instagram.com/celescoficial) ou Twitter da Celesc (twitter.com/Celescoficial).

Ações para conter a propagação do vírus

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento

- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde

- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa

- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração

- Evite viajar se estiver com febre ou tosse

- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)

- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel

- Evite tocar os olhos, nariz e boca

- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente

- Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo

- Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados

- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes

- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos

- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas
Celesc isenta pagamento das faturas de luz para consumidores de baixa renda


Categorias: Ano 2020
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