Coronavírus em SC: Governo permite atividade física ao ar livre (parques, praias, calçadões e ciclovias)
Quando: a partir de 27 de abril de 2020
Onde: em todas as regiões do Estado de Santa Catarina CORONAVÍRUS - COVID-19 O Governo de Santa Catarina permitiu, a partir desta semana, a prática individual de atividades físicas e esportivas em ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões e ciclovias, entre outros. Para que elas sejam exercidas com segurança, de modo a evitar o contágio do novo coronavírus, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) também editou uma série de normas que devem ser observadas. A permissão e os cuidados necessários constam na Portaria SES nº 275/2020, publicada ontem, dia 27 de abril. De acordo com a portaria, ficam autorizadas as atividades físico-desportivas para atividade outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros), desde que cumpram as regras de segurança para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. A primeira delas é o dever de evitar aglomeração de pessoas, com o distanciamento de pelo menos quatro metros entre um praticante e outro. O uso de máscara é obrigatório, exceto para atividades aquáticas. Ela deve ser trocada com frequência, já que durante atividades físicas as máscaras ficam úmidas em menos tempo. No caso de utilização de academias ao ar livre, é preciso levar um recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde há contato com as mãos, antes e após o uso. As mãos também devem ser higienizadas sempre que possível. Também se aplicam as regras já conhecidas para prevenir o contágio, como não tocar na boca, nariz, olhos e seguir a etiqueta da tosse. Atividades físicas como treinos e jogos coletivos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) podem ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes, observando o distanciamento mínimo de quatro metros entre eles e com uso de máscaras. No entanto, as atividades físicas que possuem contato físico, como futebol, não estão autorizadas, segundo a portaria. Após chegar em casa, o praticante da atividade física deve retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar. É importante separar um local da casa para guardar objetos como garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos, equipamentos, entre outros. Eles devem ser desinfectados com álcool 70%. Deve-se evitar tocar as superfícies antes de higienizar as mãos. É recomendável tomar banho e usar roupas limpas logo após o fim da atividade física. CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA PORTARIA SES Nº 275 DE 27/04/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020; CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento e sua evolução programada, para enfrentamento da COVID-19, RESOLVE: Art. 1º Ficam autorizadas, a partir de 27/04/2020, a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Art. 2º As atividades físico-desportivas para atividade outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros) devem seguir as seguintes determinações: I. Poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas; II. Deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro; III. Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física; IV. Excepcionalmente, para atividades aquáticas como surf e as demais atividades, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água; V. Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização; VI. Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva; VII. Se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Manter utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4m (quatro metros); VIII. Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%; IX. Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse; X. Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03/04/2020; XI. Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência. Caso desenvolva sintomas sugestivos da COVID-19 (febre, tosse, falta de ar, etc), procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde. Art. 3º Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa: I. Antes de entrar em casa: ret irar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar; II. Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos; III. Separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros. IV. Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros); V. Higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa; VI. Recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas. Art. 4º Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tênis, basquete, futvolei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras, as atividades físicas que possuem contato físico com futebol, não estão autorizadas. Art.5º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020. HELTON DE SOUZA ZEFERINO Secretário de Estado da Saúde |
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