Coronavírus: máscara passa a ser obrigatória em locais públicos de grande circulação em Florianópolis
Quando: a partir de 1° de maio de 2020
Onde: município de Florianópolis CORONAVÍRUS - COVID-19 A partir desta sexta-feira, 1º de maio, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em locais de grande movimentação em Florianópolis, como Avenida Beira-mar Norte, Beira-mar Continental e calçadão da região central da cidade. Estando nesses locais, seja qual for a atividade, a medida é obrigatória para todas as pessoas. Caso necessário, a Secretaria Municipal de Saúde poderá especificar novos locais por meio de uma portaria. Essa determinação consta no decreto municipal de número 21.519, de 29 de abril de 2020. A fiscalização será reforçada pela Guarda Municipal, segundo o comandante Ivan Couto. Além da abordagem pessoal, os agentes vão usar megafones e utilizar placas com informações sobre a norma da Prefeitura de Florianópolis. Quem for flagrado descumprindo o uso obrigatório da máscara receberá advertência da Guarda Municipal de Florianópolis, que será responsável por encaminhar todos os relatórios dessas infrações para a Vigilância Sanitária, que decidirá pela multa ou não, nos casos que se enquadrarem como descumprimento de medidas sanitárias para controle de avanço de epidemia. O valor, conforme determina a legislação, pode ser de R$ 125, podendo chegar até R$ 2,5 mil, variando de acordo com a gravidade do descumprimento da determinação municipal. O uso da máscara de proteção já é obrigatório nos estabelecimentos comerciais do município desde 17 de abril, com multa de R$ 2,5 mil e até interdição do local caso funcionários e clientes estiverem sem o item. Nos demais espaços públicos, o uso da máscara segue como recomendação, sendo portanto, como facultativo. A Prefeitura reforça que o uso de máscaras domésticas não substitui em hipótese alguma, todas as demais medidas de prevenção ao coronavírus como o distanciamento social, higienização, lavagem das mãos e etiqueta da tosse. O decreto também traz orientações quanto ao uso correto da máscara como: não compartilhar o item, utilizar de forma que cubra a boca e o nariz, amarrar ou fixar com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara, evitar tocar o EPI após fixá-lo e trocar a cada duas horas ou assim que umedecer. O documento recomenda também que as máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam utilizadas apenas pelos profissionais da saúde durante o exercício de suas atividades profissionais ou por pessoas que tenham recebido indicação médica para tanto. Para a população em geral, recomenda-se que as máscaras sejam produzidas com tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão), fronhas de tecido antimicrobiano, fronhas comuns/pano de prato. Para higienizar a máscara, a administração municipal recomenda imersão em solução com água sanitária (diluição: 1 parte de água sanitária para 50 partes de água) por 30 minutos, para em seguida, enxaguar e deixar secar bem. Confira a íntegra do decreto: DECRETO N° 21.519, DE 29 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS, COMO MEDIDA ESSENCIAL AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA: Art. 1º. Fica obrigatória, a partir do dia 1º de maio de 2020, a utilização de máscaras por todas as pessoas que circularem pela Avenida Beira-Mar Norte, Avenida Beira-Mar Continental e calçadão do centro da cidade de Florianópolis, inclusive durante a prática de atividades físicas. §1º. Novos espaços poderão ser incluídos como locais de uso obrigatório de máscaras através de Portaria da Secretaria Municipal da Saúde. §2º. Para as pessoas que estiverem em circulação no restante da cidade de Florianópolis, a regra prevista no caput fica vigente como recomendação. Art. 2º. As máscaras são de uso estritamente pessoal não devendo ser compartilhada de forma alguma e deverão, durante todo o tempo, cobrir a boca e o nariz do usuário, bem como ser amarrada ou fixada com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara. §1º. Recomenda-se que as máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam utilizadas apenas pelos profissionais da saúde durante o exercício de suas atividades profissionais ou por pessoas que tenham recebido indicação médica para tanto. §2º. Para a população em geral, recomenda-se que as máscaras sejam produzidas com tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão), fronhas de tecido antimicrobiano, fronhas comuns/pano de prato. §3º. A pessoa em uso da máscara deve evitar tocá-la, assim como o rosto como um todo. §4º. Recomenda-se que a máscara seja trocada após 2 (duas) horas de uso ou quando umedecer. §5º. Para higienização da máscara, recomenda-se deixa-la imersa em solução com água sanitária (diluição: 1 parte de água sanitária para 50 partes de água) por 30 (trinta minutos) e, após, enxaguar e deixar secar bem. Art. 3º. O uso de máscaras domésticas não substitui em hipótese alguma todas as demais medidas de prevenção ao coronavírus, tais como distanciamento social, higienização e lavagem das mãos e etiqueta da tosse. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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